fonte: Hezekiah Niles, ed., Principles and Acts of the Revolution in America… (Baltimore: William Ogden Niles, 1822), 456-57.sábado, Out. 19, 1765, A. M.-O Congresso reuniu – se … e após uma deliberação madura, concordou com as seguintes declarações dos direitos e queixas dos colonos na América…,ty, para sua majestade pessoa e de governo; inviolavelmente anexa ao presente feliz estabelecimento da sucessão Protestante , e com mentes profundamente impressionado por um sentido do presente e iminente infortúnios das colônias Britânicas no continente; tendo considerado como de forma madura como o tempo poderia permitir, a circunstância de o dito colônias, estima o nosso indispensável dever de fazer as seguintes declarações, de nossa humilde opinião, respeitando a mais essencial das liberdades e dos direitos dos colonos, e das queixas em que trabalham, por motivo de vários finais de atos do Parlamento.,1. que os súditos de Sua Majestade nestas colónias, devem a mesma lealdade à coroa da Grã-Bretanha, que é devido de seus súditos nascidos dentro do reino, e toda a devida subordinação a esse august corpo, o Parlamento da Grã-Bretanha.que os súbditos de Sua Majestade nestas colónias têm direito a todos os direitos e privilégios inerentes dos seus súbditos naturais no Reino da Grã-Bretanha.

3d., Que é inseparavelmente essencial para a liberdade de um povo, e para os direitos inquestionáveis dos Ingleses, que não lhes sejam impostos quaisquer impostos, mas com o seu próprio consentimento, dado pessoalmente, ou pelos seus representantes.4. Que o povo destas colónias não está, e pelas suas circunstâncias locais não pode estar, representado na Câmara dos Comuns da Grã-Bretanha.5., Que os únicos representantes do povo dessas colônias, são as pessoas nele escolhidas, por si só; e que nenhum imposto jamais foi, ou pode ser imposto constitucionalmente sobre eles, mas por suas respectivas legislaturas.

6. Que todos os fornecimentos à coroa, sendo dons livres do povo, é irracional e inconsistente com os princípios e espírito da Constituição Britânica, para o povo da Grã-Bretanha conceder a sua Majestade a propriedade dos colonos.7. Esse julgamento pelo júri é o direito inerente e inestimável de todos os súbditos britânicos nestas colónias.,

8. Que o ato tardio do Parlamento, intitulado, Um Ato para conceder e aplicar determinados direitos de selo, e outros deveres nas colônias britânicas e plantações na América, etc., impondo impostos sobre os habitantes dessas colônias, e o referido ato, e vários outros atos, estendendo a jurisdição dos tribunais do Almirantado além de seus antigos limites, têm uma tendência manifesta para subverter os direitos e liberdades dos colonos.9., Que os deveres impostos por vários atos tardios do Parlamento, a partir das circunstâncias peculiares destas colônias, serão extremamente onerosos e penosos, e da escassez de espécies, o pagamento deles absolutamente impraticável.10. Que, como os lucros do comércio dessas colônias, em última análise, se centram na Grã-Bretanha, para pagar as manufaturas que eles são obrigados a tomar de lá, eles eventualmente contribuem em grande parte para todos os suprimentos concedidos lá para a coroa.11., Que as restrições impostas por vários atos tardios do Parlamento, sobre o comércio dessas colônias, vai torná-los incapazes de comprar as manufaturas da Grã-Bretanha.12. Que o aumento, a prosperidade, e a felicidade destas colônias, dependem do pleno e livre gozo de seus direitos e liberdades, e de uma relação, com a Grã-Bretanha, mutuamente afetuosa e vantajosa.13. Que os súbditos britânicos nestas colónias têm o direito de petição ao rei ou à casa do Parlamento.,

por último, Que é o indispensável dever de estas colônias para o melhor dos soberanos, para a pátria-mãe, e para si mesmos, esforçar-se, por um fiel e obediente endereço de sua majestade, e humilde de aplicativos para ambas as casas do Parlamento, para obter a revogação do acto de concessão e da aplicação de um imposto de selo, de todas as cláusulas de quaisquer outros atos do Parlamento, segundo o qual a jurisdição do almirantado é estendida como supracitado, e o outro final de atos para a restrição da Americana de comércio.