em 24 de fevereiro de 2020

Eficaz de 6 de abril de 2020 (1 de setembro, 2020 para e-filing lote filers), as instituições financeiras e outras pessoas de fazer uma transação de moeda de relatório (“CTR”) apresentação deve acompanhar os novos requisitos quando a moeda de reporte de transações envolvendo único nome individual e jurídicas, que operam sob um “fazer negócios como” (“DBA”) do nome., FinCEN emitiu uma nova decisão administrativa sobre os arquivos CTR para ajudar a tornar os arquivos usando o formulário CTR FinCEN 112 mais eficiente, completo e preciso. A decisão aborda questões como se as informações sobre um proprietário individual de uma empresa individual devem ser apresentadas; e que informações devem ser apresentadas quando um proprietário individual está a fazer negócios em seu próprio nome, ou sob um ou vários nomes DBA. A decisão também aborda questões semelhantes ao apresentar um CTR para uma entidade jurídica.

As principais actualizações do formulário 112 do CTR FinCEN estão resumidas a seguir.,

empresas individuais

cada uma das seguintes rubricas refere-se a uma rubrica da parte i “pessoa envolvida na transacção” do ficheiro CTR e deve ser preenchida para todas as operações que envolvam uma empresa em nome individual.

  • itens 4 a 7 e item 17 (nome, sexo e data de nascimento do proprietário individual).se o proprietário individual fizer negócios em seu próprio nome, o resto da parte I deve refletir as informações pessoais sobre esse proprietário individual.,
  • Se a empresa estiver a operar sob um nome assumido ou DBA, esse nome deve figurar no item 8 “Nome Alternativo”, e o resto da Parte I (com excepção dos itens 4-6, 7 e 17) deve ser preenchido com referência ao nome DBA.se existirem vários DBAs, deve ser preenchida uma parte I separada para cada DBA envolvida nas transacções. Os montantes “Cash In” e “Cash Out” e o(S) Número(s) de conta nas rubricas 21 ou 22 serão os montantes e o (S) Número (s) de conta associados à localização específica da transacção reportada.,

Entidades Jurídicas

os seguintes itens referem-se à parte I em que a “pessoa envolvida na transacção” é uma entidade jurídica.

  • a parte I do arquivo deve refletir os dados do escritório de origem/sede (endereço, número de telefone, número de identificação, etc.) da entidade jurídica.se vários locais de entidades estiverem envolvidos num CTR agregado, deve ser preparada uma parte I separada para cada local envolvido. Cada parte adicional I deve incluir o nome legal da entidade no item 4 e o nome alternativo, se for o caso, no item 8., Cada uma das secções adicionais da Parte I deve identificar o endereço do local, juntamente com outros dados da entidade aplicáveis a esse local. Os montantes e o(S) Número(s) de conta inscritos na rubrica 21 “numerário em valor…” ou na rubrica 22 “numerário em valor…” serão os montantes e o (S) Número (s) de conta associados à localização específica.a secção inicial da parte i sobre a sede/sede da entidade deve mostrar a quantia total de todas as transacções e todos os números de conta envolvidos nos itens 21 ou 22.,se estiverem envolvidos vários DBAs, o Item 8 “Nome alternativo” deve ser deixado em branco na secção da entidade home office Parte I. Quando o endereço do home office da entidade for o mesmo que o local da transacção, apenas deverá ser preparada uma secção da parte I do home office.

mais informações

o último relatório de transacções monetárias FinCEN estão disponíveis aqui. Se você tiver alguma dúvida sobre estas questões consultivas ou BSA/AML em geral, por favor, sinta-se livre para contatar Joseph D. Simon em (516) 357-3710 ou por e-mail em jsimon@cullenllp.,com Kevin Patterson em (516) 296-9196 ou através de e-mail [email protected], Elizabeth A. Murphy em (516) 296-9154, ou via e-mail [email protected] ou Mandy Xu em (516) 357-3850 ou através de e-mail [email protected].

Rodapé

Esta nova decisão FIN-2020-R001 substitui e revoga anteriores decisões: FIN-2006-R003 e FIN-2008-R001.uma empresa em nome individual é uma empresa em que uma pessoa, agindo a título pessoal, possui todos os activos da empresa e é responsável por todos os passivos da empresa.,uma entidade, tal como uma sociedade em sociedade, uma sociedade incorporada ou uma sociedade de Responsabilidade Limitada, em que a entidade é proprietária dos activos da empresa e é responsável pelos seus passivos.