(a)(1) Nenhuma pessoa pode voluntariamente e lewdly cometer qualquer lascivas ou lasciva agir sobre ou com o corpo, ou qualquer parte ou membro da mesma, de uma criança com idade inferior a 16 anos, com a intenção de despertar, apelativo, ou satisfazer a concupiscência, paixões ou desejos sexuais de tal pessoa ou tal filho.(2) A presente secção não se aplica se a pessoa tiver menos de 19 anos, a criança tiver pelo menos 15 anos e a conduta for consensual.,
(b) uma pessoa que viole a subsecção (a) desta seção deve ser:
(1) para uma primeira ofensa, preso não menos de dois anos e não mais de 15 anos, e, além disso, pode ser multado não mais de US $5.000.00, ou ambos.
(2) por uma segunda ofensa, preso não menos de cinco anos e um prazo máximo de vida, e, além disso, pode ser multado não mais de US $25.000.00, ou ambos.
(3) por uma terceira ofensa ou subsequente, preso não menos de 10 anos e um prazo máximo de vida, e, além disso, pode ser multado não mais de US $25.000.00, ou ambos.,C) (1) excepto nos casos previstos na subdivisão (2) da presente subsecção, uma pena ordenada nos termos da subdivisão(B) (2) da presente secção deve incluir, pelo menos, uma pena de prisão de cinco anos e uma pena ordenada nos termos da subdivisão(b) (3) da presente secção deve incluir, pelo menos, uma pena de prisão de dez anos. As penas de prisão de cinco e dez anos exigidas por esta subdivisão serão cumpridas e não poderão ser suspensas, adiadas ou executadas sob supervisão., O réu não será elegível para liberdade condicional, liberdade condicional, licença ou qualquer outro tipo de libertação antecipada até o termo da pena de cinco ou dez anos de prisão.
(2), O tribunal pode afastar-se descendente de cinco anos e de 10 anos de prisão exigido pelas subdivisões (b)(2) e (3) desta seção e de impor um prazo menor do encarceramento se o tribunal, por escrito, sobre o registro de que o descendente da partida servirá os interesses da justiça e da segurança pública.,d) uma pessoa condenada por violar a subdivisão B) 2) ou 3) da presente secção será condenada ao abrigo da secção 3271 do presente título.e) qualquer condenação prévia por agressão sexual ou agressão sexual agravada deve ser considerada uma ofensa prévia para efeitos de reforço da sentença. A presente secção não se aplica a uma pessoa condenada por agressão sexual cometida quando a pessoa tiver menos de 19 anos de idade e que tenha tido sexo consensual com uma criança de pelo menos 15 anos de idade.,f) A conduta que constitui a ofensa de Conduta lasciva e lasciva com uma criança ao abrigo desta secção deve ser considerada um acto violento para efeitos da determinação da fiança ao abrigo do capítulo 229 do presente título.