Em 1993, o Supremo Tribunal federal estabeleceu o padrão para determinar a admissibilidade de especialista em evidências científicas em litígio. Esta norma é conhecida como o critério Daubert, em homenagem ao caso pertinente, Daubert v. Merrell Dow Pharmaceuticals, Inc., Os critérios de Daubert exigem que os tribunais determinem se o testemunho de um perito reflecte o conhecimento científico, se as suas descobertas são derivadas pelo método científico e se o produto de trabalho é baseado em boa ciência. Os critérios de Daubert são especialmente importantes em litígios de radiação, porque questões envolvendo doses de radiação e efeitos são muitas vezes complexos e, portanto, um júri irá normalmente confiar fortemente na análise e opiniões de especialistas., De acordo com os critérios de Daubert, os pareceres científicos devem basear-se numa metodologia que tenha uma hipótese válida e testável; tenha sido sujeita a revisão pelos pares; e seja geralmente aceite na comunidade científica. Além disso, o perito deve ser qualificado para apresentar pareceres com base na metodologia., Embora a aplicação das Daubert critérios de radiação litígio é altamente dependente específico sobre o tribunal e o juiz do caso, ter sido recente de alto perfil casos em que a aplicação dos critérios de que resultou a demissão de análise e pareceres oferecidos por peritos científicos., Os motivos dos despedimentos incluíram erros científicos de base, como o facto de o perito não ter tido em conta todas as explicações possíveis para um fenómeno observado, a utilização selectiva dos dados pelo perito e a incapacidade de reconhecer e resolver inconsistências entre os resultados do perito e os de outros investigadores. Este artigo analisa os critérios de Daubert à medida que se aplicam ao litígio por radiação e fornece exemplos da aplicação dos critérios de julgamentos recentes envolvendo os processos Three Mile Island e Hanford Downwinders.
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